A cirurgia bariátrica, também conhecida como cirurgia de redução de estômago, é uma intervenção crucial para muitas pessoas que sofrem de obesidade severa. No entanto, muitos planos de saúde ainda negam a cobertura desse procedimento, deixando os pacientes sem a assistência necessária. Entender os direitos e as legislações que protegem os beneficiários é essencial para contestar essas negativas.
Motivos Comuns para a Negativa de Cobertura
Os planos de saúde podem negar a cobertura da cirurgia bariátrica por vários motivos, entre os quais:
1. Critérios de Elegibilidade: Alguns planos alegam que o paciente não atende aos critérios estabelecidos para a cirurgia.
2. Carência Contratual: Período de espera estipulado no contrato antes de ter direito ao procedimento.
3. Rol de Procedimentos da ANS: Alegação de que a cirurgia não está incluída no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
4. Ausência de Indicação Médica: Falta de recomendação formal de um médico credenciado.
Legislações e Normas Relacionadas
A legislação brasileira possui dispositivos específicos que garantem a cobertura da cirurgia bariátrica, conforme destacado abaixo:
1. Lei nº 9.656/98: Regula os planos de saúde e inclui a cirurgia bariátrica no rol de procedimentos de cobertura obrigatória.
2. Resolução Normativa RN nº 465/2021 da ANS: Atualiza o rol de procedimentos e eventos em saúde, incluindo a cirurgia bariátrica para casos específicos conforme critérios clínicos.
3. Código de Defesa do Consumidor (CDC): Protege os consumidores contra práticas abusivas e assegura o direito à informação clara sobre os serviços contratados.
Critérios para Cobertura da Cirurgia Bariátrica
Para ter direito à cobertura da cirurgia bariátrica pelo plano de saúde, geralmente são exigidos os seguintes critérios:
1. IMC (Índice de Massa Corporal): IMC igual ou superior a 40 kg/m², ou IMC igual ou superior a 35 kg/m² com comorbidades associadas.
2. Tentativas de Tratamento Clínico: Histórico de tentativas fracassadas de tratamento clínico para perda de peso, devidamente documentado.
3. Avaliação Multidisciplinar: Avaliação por equipe médica multidisciplinar composta por endocrinologista, psicólogo, nutricionista, entre outros.
Passos a Seguir em Caso de Negativa
1. Solicitação de Justificativa: Peça uma justificativa por escrito da negativa do plano de saúde.
2. Apresentação de Recursos Internos: Utilize os canais de atendimento do plano para contestar a decisão.
3. Reclamação na ANS: Registre uma reclamação junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar.
4. Ação Judicial: Procure um advogado especializado para ingressar com uma ação judicial, se necessário. A jurisprudência tende a ser favorável aos consumidores em casos de negativas indevidas.
Principais Dúvidas
1. Quais são os critérios de elegibilidade para a cirurgia bariátrica?
o IMC igual ou superior a 40 kg/m², ou IMC igual ou superior a 35 kg/m² com comorbidades, além de tentativas documentadas de tratamento clínico.
2. Quanto tempo o plano de saúde tem para autorizar a cirurgia bariátrica?
o O prazo máximo é de 21 dias úteis para procedimentos eletivos, conforme a ANS.
3. Posso recorrer se minha cirurgia bariátrica for negada?
o Sim, você pode recorrer internamente no plano de saúde, registrar uma reclamação na ANS ou buscar auxílio jurídico.
4. Quais são os principais documentos necessários?
o Pedido médico, laudos de exames, histórico de tentativas de tratamento e documentação pessoal.
A negativa de cobertura da cirurgia bariátrica pelos planos de saúde é um desafio significativo, mas conhecendo seus direitos e as leis que os protegem, você pode contestar essa decisão. O escritório de advocacia Achar e Pivari está pronto para ajudar você a garantir seu direito à saúde e ao tratamento necessário.